Previdenciário

Auxílio-acidente: o que é, quem tem direito e o valor

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS — pago a quem, após um acidente ou doença, fica com uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. Diferente de outros benefícios, ele não exige afastamento e pode ser acumulado com o salário.

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O que é

É um benefício pago ao segurado que, consolidadas as lesões decorrentes de acidente (de qualquer natureza) ou doença, fica com sequela que reduz — mas não impede — a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Tem caráter indenizatório: compensa a perda parcial de capacidade.

Quem tem direito

  • Ser segurado do INSS com qualidade de segurado mantida;
  • Ter sequela permanente que reduza a capacidade laborativa, comprovada em perícia;
  • O nexo entre a sequela e o acidente/doença.

Têm direito empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais (e o contribuinte individual em certas situações conforme as regras vigentes).

O valor: 50%

O auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício. Como é indenizatório, pode ser acumulado com o salário (a pessoa continua trabalhando) — mas, em regra, não se acumula com aposentadoria, sendo incorporado/cessado quando esta é concedida.

Auxílio-acidente x auxílio-doença

  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): pago durante a incapacidade para o trabalho; cessa quando a pessoa se recupera ou se aposenta;
  • Auxílio-acidente: pago depois da consolidação, quando resta uma sequela que reduz a capacidade; não exige estar afastado.

Como solicitar

Em muitos casos, o INSS concede ao encerrar o auxílio-doença, se a perícia constatar a sequela. Também é possível requerer pelo Meu INSS (site/app) ou telefone 135, com os laudos. Negativas podem ser recorridas administrativamente ou na Justiça — a perícia e os documentos médicos são decisivos.

Perguntas frequentes

O que é o auxílio-acidente?

É um benefício indenizatório do INSS pago ao segurado que, após acidente ou doença, fica com sequela permanente que reduz (mas não impede) a capacidade para o trabalho habitual. Compensa a perda parcial de capacidade e não exige afastamento.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O segurado do INSS (com qualidade de segurado) que apresente sequela permanente redutora da capacidade laborativa, comprovada em perícia, com nexo entre a sequela e o acidente ou doença. Abrange empregados, avulsos e segurados especiais, conforme as regras.

Qual o valor do auxílio-acidente?

Em regra, 50% do salário de benefício. Por ser indenizatório, pode ser recebido junto com o salário (a pessoa continua trabalhando). Em regra, porém, não se acumula com aposentadoria.

Auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário?

Sim. Como tem natureza indenizatória, o auxílio-acidente é pago mesmo que o segurado continue trabalhando e recebendo salário. A limitação é quanto à aposentadoria, com a qual, em regra, não se acumula.

Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?

O auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) é pago durante a incapacidade para o trabalho e cessa com a recuperação. O auxílio-acidente é pago depois, quando resta uma sequela permanente que reduz a capacidade — e não exige estar afastado.

Como pedir o auxílio-acidente?

Muitas vezes o INSS concede ao encerrar o auxílio-doença, se a perícia constatar a sequela. Também é possível requerer pelo Meu INSS (site/app) ou telefone 135, apresentando os laudos. Negativas podem ser recorridas, e a perícia é decisiva.

Qualquer sequela dá direito ao auxílio-acidente?

Não. É preciso que a sequela seja permanente e reduza a capacidade para o trabalho habitualmente exercido, com nexo comprovado e atestado em perícia. Sequelas que não afetam a capacidade laborativa, em regra, não geram o benefício.

O auxílio-acidente acaba quando me aposento?

Em regra, sim. Como não se acumula com a aposentadoria, o auxílio-acidente costuma cessar quando a aposentadoria é concedida, sendo o respectivo período considerado no cálculo, conforme as regras previdenciárias vigentes.

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Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, consulte um(a) advogado(a).