Previdenciário

Auxílio-doença (benefício por incapacidade): requisitos e como pedir

O antigo auxílio-doença hoje se chama benefício por incapacidade temporária. É pago a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente. Veja os requisitos e como pedir.

Leitura de ~6 min

Quem tem direito

Para receber, é preciso, em regra:

  1. Ser segurado do INSS (estar contribuindo ou no período de graça);
  2. Comprovar incapacidade temporária para o trabalho habitual, atestada em perícia médica;
  3. Cumprir a carência de 12 contribuições mensais — dispensada em casos de acidente (de qualquer natureza) e de doenças graves previstas em lista oficial.

A perícia médica

O reconhecimento da incapacidade depende de perícia do INSS (presencial ou, em alguns casos, por análise documental). Leve laudos, exames e relatórios médicos detalhados, indicando o diagnóstico, a limitação e o tempo estimado de afastamento.

Os primeiros 15 dias

Para o empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS. Para autônomos e contribuintes individuais, o INSS paga desde o início da incapacidade, conforme as regras.

Como solicitar

  1. Agende o pedido pelo Meu INSS (site/app) ou telefone 135;
  2. Anexe a documentação médica;
  3. Compareça à perícia (ou aguarde a análise documental, quando cabível);
  4. Se negado, cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial.

Auxílio-doença x aposentadoria por incapacidade

Se a incapacidade for permanente e insuscetível de reabilitação, o caso pode ser de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), e não do benefício temporário. A perícia define isso.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O segurado do INSS que fica temporariamente incapaz para o trabalho por doença ou acidente, comprovado em perícia médica, e que cumpre a carência de 12 contribuições. A carência é dispensada em casos de acidente e de doenças graves previstas em lista oficial.

Qual a carência do auxílio-doença?

Em regra, 12 contribuições mensais. Mas a carência é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente (de qualquer natureza) ou de doença grave constante da lista do Ministério da Saúde/Previdência.

Como solicitar o auxílio por incapacidade?

Agende o pedido pelo Meu INSS (site ou app) ou pelo telefone 135, anexe a documentação médica (laudos, exames, relatórios) e compareça à perícia médica quando exigida. Acompanhe o resultado e, se negado, é possível recorrer.

Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?

Para o empregado, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS. Já o autônomo/contribuinte individual recebe do INSS desde o início da incapacidade, conforme as regras.

O que levar para a perícia do INSS?

Documento de identidade e toda a documentação médica: laudos, atestados, exames e relatórios atualizados, indicando o diagnóstico, as limitações e o tempo estimado de afastamento. Quanto mais completo, melhor a análise da incapacidade.

O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença?

É possível apresentar recurso administrativo e, se necessário, ajuizar ação na Justiça pedindo a concessão. Muitos indeferimentos ocorrem por documentação insuficiente na perícia, então reforçar as provas médicas costuma ser decisivo.

Auxílio-doença vira aposentadoria?

Pode, se a perícia concluir que a incapacidade é permanente e o segurado não pode ser reabilitado para outra função. Nesse caso, o benefício temporário pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez).

Mudou o nome do auxílio-doença?

Sim. O auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez virou aposentadoria por incapacidade permanente. As regras e requisitos seguem a mesma lógica de incapacidade comprovada em perícia.

Precisa resolver isso na prática?

O SmartJud pesquisa legislação e jurisprudência com citações verificadas e gera peças com IA.

Conhecer o SmartJud

Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, consulte um(a) advogado(a).