Auxílio-doença (benefício por incapacidade): requisitos e como pedir
O antigo auxílio-doença hoje se chama benefício por incapacidade temporária. É pago a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente. Veja os requisitos e como pedir.
Quem tem direito
Para receber, é preciso, em regra:
- Ser segurado do INSS (estar contribuindo ou no período de graça);
- Comprovar incapacidade temporária para o trabalho habitual, atestada em perícia médica;
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais — dispensada em casos de acidente (de qualquer natureza) e de doenças graves previstas em lista oficial.
A perícia médica
O reconhecimento da incapacidade depende de perícia do INSS (presencial ou, em alguns casos, por análise documental). Leve laudos, exames e relatórios médicos detalhados, indicando o diagnóstico, a limitação e o tempo estimado de afastamento.
Os primeiros 15 dias
Para o empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS. Para autônomos e contribuintes individuais, o INSS paga desde o início da incapacidade, conforme as regras.
Como solicitar
- Agende o pedido pelo Meu INSS (site/app) ou telefone 135;
- Anexe a documentação médica;
- Compareça à perícia (ou aguarde a análise documental, quando cabível);
- Se negado, cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial.
Auxílio-doença x aposentadoria por incapacidade
Se a incapacidade for permanente e insuscetível de reabilitação, o caso pode ser de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), e não do benefício temporário. A perícia define isso.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O segurado do INSS que fica temporariamente incapaz para o trabalho por doença ou acidente, comprovado em perícia médica, e que cumpre a carência de 12 contribuições. A carência é dispensada em casos de acidente e de doenças graves previstas em lista oficial.
Qual a carência do auxílio-doença?
Em regra, 12 contribuições mensais. Mas a carência é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente (de qualquer natureza) ou de doença grave constante da lista do Ministério da Saúde/Previdência.
Como solicitar o auxílio por incapacidade?
Agende o pedido pelo Meu INSS (site ou app) ou pelo telefone 135, anexe a documentação médica (laudos, exames, relatórios) e compareça à perícia médica quando exigida. Acompanhe o resultado e, se negado, é possível recorrer.
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
Para o empregado, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS. Já o autônomo/contribuinte individual recebe do INSS desde o início da incapacidade, conforme as regras.
O que levar para a perícia do INSS?
Documento de identidade e toda a documentação médica: laudos, atestados, exames e relatórios atualizados, indicando o diagnóstico, as limitações e o tempo estimado de afastamento. Quanto mais completo, melhor a análise da incapacidade.
O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença?
É possível apresentar recurso administrativo e, se necessário, ajuizar ação na Justiça pedindo a concessão. Muitos indeferimentos ocorrem por documentação insuficiente na perícia, então reforçar as provas médicas costuma ser decisivo.
Auxílio-doença vira aposentadoria?
Pode, se a perícia concluir que a incapacidade é permanente e o segurado não pode ser reabilitado para outra função. Nesse caso, o benefício temporário pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez).
Mudou o nome do auxílio-doença?
Sim. O auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez virou aposentadoria por incapacidade permanente. As regras e requisitos seguem a mesma lógica de incapacidade comprovada em perícia.
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Conhecer o SmartJudEste conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, consulte um(a) advogado(a).