Previdenciário

Aposentadoria: tipos, regras e como dar entrada no INSS

Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), aposentar ficou mais complexo: surgiram idade mínima e regras de transição. Saber em qual regra você se encaixa pode adiantar — ou render mais — a sua aposentadoria.

Leitura de ~7 min

Os principais tipos

  • Aposentadoria por idade: exige idade mínima (em regra 62 anos para mulher e 65 para homem) + tempo mínimo de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: a forma "pura" foi extinta para quem entrou no sistema após a Reforma; quem já contribuía pode usar as regras de transição.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez): para quem não tem mais condições de trabalhar.
  • Aposentadoria especial: para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.

As regras de transição

Quem já contribuía em 2019 pode optar pela transição mais vantajosa, entre elas:

  • Pontos (soma de idade + tempo de contribuição, com pontuação que sobe a cada ano);
  • Idade mínima progressiva;
  • Pedágio de 50% e pedágio de 100% (cumprir um adicional sobre o tempo que faltava).

Cada regra tem requisitos próprios — vale calcular qual rende mais antes de pedir.

Como dar entrada

  1. Reúna os documentos e revise seu CNIS (extrato de contribuições) no Meu INSS;
  2. Verifique se há períodos faltando (vínculos, contribuições) e providencie a comprovação;
  3. Faça o requerimento pelo Meu INSS (site/app) ou pelo telefone 135;
  4. Acompanhe o pedido e, se for indeferido, é possível recorrer administrativamente ou na Justiça.

Vale a pena revisar antes

Erros no CNIS ou a escolha da regra errada podem reduzir o valor ou atrasar a concessão. Conferir o histórico e simular as regras antes de pedir costuma valer a pena.

Perguntas frequentes

Quais são os tipos de aposentadoria?

Os principais são: por idade (com idade mínima e tempo de contribuição), por tempo de contribuição (via regras de transição, pois a forma pura foi extinta), por incapacidade permanente e especial (exposição a agentes nocivos). Cada uma tem requisitos próprios.

Qual a idade mínima para se aposentar?

Pela regra geral após a Reforma, a aposentadoria por idade exige, em regra, 62 anos para mulheres e 65 para homens, somados a um tempo mínimo de contribuição. As regras de transição podem permitir idades diferentes para quem já contribuía em 2019.

Acabou a aposentadoria por tempo de contribuição?

A forma pura foi extinta para quem ingressou no sistema após a Reforma de 2019. Quem já contribuía pode se aposentar pelas regras de transição (pontos, idade progressiva, pedágio de 50% ou 100%), conforme o caso.

Como dar entrada na aposentadoria?

Revise seu CNIS no Meu INSS, confirme que todos os vínculos e contribuições estão lançados, providencie a comprovação do que faltar e faça o requerimento pelo Meu INSS (site/app) ou pelo telefone 135. Depois, acompanhe o pedido.

O que são as regras de transição?

São formas de aposentadoria para quem já contribuía quando a Reforma entrou em vigor (2019). Incluem o sistema de pontos (idade + tempo), a idade mínima progressiva e os pedágios de 50% e 100%. Vale calcular qual delas é mais vantajosa no seu caso.

Vale a pena revisar antes de pedir a aposentadoria?

Costuma valer. Erros no CNIS (vínculos ou contribuições faltando) e a escolha da regra errada podem reduzir o valor ou atrasar a concessão. Conferir o histórico e simular as regras antes de requerer ajuda a escolher o melhor momento e o melhor benefício.

O que fazer se o INSS negar a aposentadoria?

É possível apresentar recurso administrativo ao próprio INSS e, se necessário, ajuizar ação na Justiça. Indeferimentos por falta de documento ou por divergência de tempo costumam ser revertidos quando a comprovação é apresentada corretamente.

O que é a aposentadoria especial?

É a destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (como ruído, calor ou substâncias químicas), exigindo a comprovação dessa exposição por documentos como o PPP. Após a Reforma, passou a exigir também idade mínima em muitos casos.

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Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, consulte um(a) advogado(a).