Sucessões

Inventário: tipos, custos e como fazer

Quando alguém falece deixando bens, é preciso fazer o inventário para regularizar e partilhar a herança. O processo pode ser rápido e barato ou demorado — depende do tipo e do acordo entre os herdeiros. Veja como funciona.

Leitura de ~7 min

Os tipos de inventário

  1. Extrajudicial (em cartório) — por escritura pública, é o mais rápido. Cabível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso e, em regra, não há testamento (há exceções recentes). Exige advogado.
  2. Judicial — necessário quando há menores/incapazes, conflito entre herdeiros ou testamento que imponha o rito judicial.
  3. Arrolamento — um procedimento judicial simplificado, para partilhas consensuais ou de menor valor.

O prazo para abrir

O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até 60 dias do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD em alguns estados, além de dificultar a regularização dos bens.

Quanto custa

Os custos principais são:

  • ITCMD — imposto estadual sobre a transmissão por herança; a alíquota varia por estado (em geral entre 1% e 8% sobre o valor dos bens);
  • Custas/emolumentos — do cartório (extrajudicial) ou do processo (judicial);
  • Honorários advocatícios.

Por isso, não há um valor único: depende do estado, do valor do patrimônio e do tipo de inventário. O extrajudicial costuma sair mais barato quando há consenso.

O que pode não entrar no inventário

Alguns valores, conforme a lei e a jurisprudência, não integram a partilha — por exemplo, indenizações de seguro de vida e, em geral, valores como FGTS e PIS não sacados, que são pagos diretamente aos dependentes/herdeiros por vias próprias. A meação do cônjuge (a metade que já lhe pertence no regime de bens) também não é herança: a herança recai sobre a outra metade.

Herdeiro pode abrir sozinho?

Sim. Qualquer herdeiro (ou o cônjuge, o companheiro, o testamenteiro, entre outros legitimados) pode requerer a abertura do inventário; os demais são chamados a participar.

Testamento ou doação em vida?

Ambos servem ao planejamento sucessório, com efeitos e custos distintos. A escolha depende do caso concreto — vale orientação especializada antes de decidir.

Perguntas frequentes

Quais são os tipos de inventário?

Três: extrajudicial (em cartório, por escritura, quando há consenso e herdeiros maiores e capazes), judicial (quando há menores/incapazes, conflito ou testamento que exija) e arrolamento (procedimento judicial simplificado para partilhas consensuais ou de menor valor).

Qual o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 60 dias do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD em alguns estados e dificultar a regularização dos bens, embora o inventário ainda possa ser feito depois.

Quanto custa um inventário?

Não há valor único. Os custos incluem o ITCMD (imposto estadual, com alíquota que varia por estado, em geral entre 1% e 8% sobre os bens), as custas/emolumentos (cartório ou processo) e os honorários do advogado. O extrajudicial costuma ser mais barato quando há consenso.

Qual a forma mais barata de fazer inventário?

Em regra, o inventário extrajudicial em cartório, possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes e há consenso. É mais rápido e costuma custar menos que o judicial, embora o ITCMD seja devido em ambos os casos.

Um herdeiro pode abrir o inventário sozinho?

Pode. Qualquer herdeiro legitimado — assim como o cônjuge, o companheiro ou o testamenteiro, entre outros — pode requerer a abertura do inventário. Os demais herdeiros são então chamados a participar do procedimento.

O que não entra no inventário?

Em geral, não integram a partilha valores como o seguro de vida e, normalmente, FGTS e PIS não sacados, pagos diretamente aos dependentes por vias próprias. A meação do cônjuge (a metade que já é dele no regime de bens) também não é herança: divide-se apenas a outra metade.

Sou filho único, preciso fazer inventário?

Sim. Mesmo com herdeiro único, o inventário é necessário para transferir formalmente a propriedade dos bens (como imóveis e contas) e recolher o ITCMD. Sem ele, os bens não podem ser regularizados, vendidos ou transferidos.

O que acontece se não fizer o inventário de um imóvel?

O imóvel continua em nome do falecido e não pode ser vendido, transferido ou financiado regularmente. Além disso, pode incidir multa sobre o ITCMD pelo atraso e surgir disputa entre herdeiros. Regularizar quanto antes evita custos e conflitos maiores.

A conta bancária entra no inventário?

Os saldos em conta do falecido em geral entram no inventário e na partilha. A meação do cônjuge sobre valores comuns, conforme o regime de bens, não é herança. Já alguns valores específicos (como seguro de vida) seguem regra própria e podem não integrar a partilha.

Testamento ou doação em vida: o que é melhor?

Depende do caso. Ambos são ferramentas de planejamento sucessório, com efeitos, custos e momentos diferentes — o testamento produz efeitos após a morte; a doação, em vida. A melhor escolha exige avaliar patrimônio, herdeiros e objetivos, idealmente com orientação especializada.

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Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, consulte um(a) advogado(a).