Divórcio: tipos, custos e como dar entrada
O divórcio pode ser rápido e barato ou demorado e caro — a diferença está, principalmente, em ser consensual (acordo entre as partes) ou litigioso (sem acordo). Saber o caminho certo evita gastos e desgaste desnecessários.
Veja as respostas diretas para as dúvidas mais comuns sobre divórcio.
Os tipos de divórcio
Existem dois grandes critérios de classificação:
- Quanto ao acordo: consensual (ambos concordam com os termos) ou litigioso (há disputa sobre partilha, guarda, pensão etc.);
- Quanto à via: extrajudicial (em cartório, por escritura pública) ou judicial (perante o juiz).
O divórcio em cartório é possível quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes (ou as questões deles já estão resolvidas judicialmente). É a forma mais rápida e barata.
Precisa de advogado?
Sim. Mesmo no divórcio em cartório, a lei exige a presença de advogado (ou defensor público) para assinar a escritura. No divórcio judicial, o advogado também é necessário.
Quanto custa e quem paga
Os custos variam conforme a via:
- Cartório: emolumentos da escritura (variam por estado) + honorários advocatícios;
- Judicial: custas judiciais + honorários.
Quem não tem condições de pagar pode requerer a gratuidade da justiça e a assistência da Defensoria Pública. As despesas costumam ser divididas conforme o acordo entre as partes ou a decisão judicial — não existe regra de que "quem pede, paga".
Quanto tempo demora
O divórcio consensual em cartório pode ser concluído em poucos dias, dependendo da agenda. O litigioso tende a demorar mais, pois envolve produção de provas e decisões sobre partilha, guarda e pensão.
E o "divórcio silencioso"?
A expressão "divórcio silencioso" não é uma categoria jurídica — costuma se referir, no senso comum, ao distanciamento afetivo dentro do casamento. Juridicamente, o que existe são as vias consensual e litigiosa descritas acima.
Perguntas frequentes
Quais são os tipos de divórcio?
Há dois critérios principais: quanto ao acordo, pode ser consensual (ambos concordam) ou litigioso (há disputa); quanto à via, pode ser extrajudicial (em cartório, por escritura) ou judicial (perante o juiz). O caminho mais simples é o consensual em cartório.
Posso me divorciar sem advogado?
Não. Tanto no divórcio em cartório quanto no judicial, a lei exige a presença de um advogado (ou da Defensoria Pública) para representar as partes e assinar os atos. Quem não pode pagar pode buscar a Defensoria.
Qual a forma mais barata de se divorciar?
Em regra, o divórcio consensual em cartório (extrajudicial), possível quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes com questões pendentes. É mais rápido e costuma custar menos que o judicial.
Quem paga os custos do divórcio?
As despesas (emolumentos de cartório ou custas judiciais e honorários) são, em geral, divididas conforme o acordo entre as partes ou a decisão do juiz. Não existe regra de que quem pede o divórcio é quem paga. Quem não tem condições pode pedir gratuidade.
É possível divorciar em cartório?
Sim, quando o divórcio é consensual e não há filhos menores ou incapazes (ou as questões deles já foram resolvidas judicialmente). Faz-se por escritura pública, com advogado, e é o caminho mais rápido.
Quanto tempo demora para sair o divórcio?
O consensual em cartório pode ser concluído em poucos dias, conforme a agenda do cartório. O litigioso costuma demorar mais, porque envolve provas e decisões sobre partilha de bens, guarda e pensão.
Qual tipo de divórcio é mais fácil?
O divórcio consensual, em que ambos concordam com a partilha, a guarda dos filhos e a pensão. Estando tudo acordado e sem filhos menores/incapazes pendentes, ele pode ser feito em cartório, de forma rápida.
O que devo fazer se quero me separar?
Reúna os documentos pessoais, a certidão de casamento e a relação de bens; defina, se possível, os termos sobre partilha, guarda e pensão; e procure um advogado ou a Defensoria Pública. Havendo acordo e sem filhos menores, o cartório resolve mais rápido.
O que é o divórcio silencioso?
Não é uma categoria jurídica. A expressão é usada no senso comum para descrever o afastamento afetivo dentro do casamento. Para a lei, o que existe são os divórcios consensual e litigioso, nas vias de cartório ou judicial.
Quem pede o divórcio precisa pagar tudo?
Não. O fato de pedir o divórcio não obriga a parte a arcar sozinha com as despesas. Os custos são repartidos conforme o acordo ou a decisão judicial, e quem comprovar falta de recursos pode obter a gratuidade da justiça.
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