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Rescisão trabalhista: verbas, prazos e como calcular

Quando um contrato de trabalho termina, surgem dúvidas práticas: quais valores você tem a receber, quem paga o quê e qual o prazo para reclamar. Saber a resposta evita perder dinheiro e prazos.

Este guia reúne, de forma direta, o que mais se pergunta sobre rescisão e direitos trabalhistas no Brasil.

Leitura de ~7 min

As verbas rescisórias

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador costuma ter direito a:

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída;
  • Aviso prévio — trabalhado ou indenizado (30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90);
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS + multa de 40% sobre o saldo.

Na justa causa, o trabalhador em regra recebe apenas saldo de salário e férias vencidas. No pedido de demissão, não há multa de 40% nem saque do FGTS, e o aviso prévio é devido pelo empregado.

Quem paga a multa de 40% do FGTS

A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é paga pelo empregador nas dispensas sem justa causa. Ela é calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, mesmo os já sacados.

Como calcular horas extras

A hora extra tem adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição). Em domingos e feriados, ou conforme a convenção coletiva, o adicional pode chegar a 100%.

A fórmula básica:

1. Valor da hora normal = salário mensal ÷ jornada mensal (ex.: 220 horas);

2. Hora extra (50%) = valor da hora × 1,5;

3. Multiplique pelo número de horas extras no mês.

Convenções coletivas podem prever percentuais maiores — sempre confira a norma da sua categoria.

Prazo para entrar com ação trabalhista

A regra está no art. 7º, XXIX, da Constituição: você pode ajuizar a ação até 2 anos após o fim do contrato, cobrando verbas dos últimos 5 anos. Passado o prazo de 2 anos, em regra a pretensão prescreve.

Contratos por prazo determinado

Nos contratos por prazo determinado, os arts. 479 e 480 da CLT tratam da rescisão antecipada: se o empregador encerra antes do prazo, deve indenização equivalente à metade dos salários restantes; se é o empregado quem rompe, ele pode responder pelos prejuízos.

Perguntas frequentes

Quais são as principais verbas rescisórias?

Na dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS e multa de 40%. Na justa causa, em regra só saldo de salário e férias vencidas.

Quem paga os 40% do FGTS na rescisão?

O empregador. A multa de 40% incide sobre o total dos depósitos do FGTS feitos durante o contrato (inclusive os já sacados) e é devida nas dispensas sem justa causa.

O que entra no cálculo das verbas rescisórias?

Entram o saldo de salário, aviso prévio, férias (vencidas e proporcionais) com 1/3, 13º proporcional e, quando cabível, a multa de 40% do FGTS. Médias de horas extras, adicionais e comissões habituais também integram a base de cálculo.

Como calcular a hora extra?

Primeiro encontre o valor da hora normal (salário ÷ jornada mensal). A hora extra mínima é esse valor multiplicado por 1,5 (adicional de 50%). Em domingos, feriados ou conforme a convenção coletiva, o adicional pode ser de 100% (hora × 2).

Quando a hora extra é paga a 100%?

O adicional de 100% costuma ser devido em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, ou quando a convenção/acordo coletivo da categoria prevê esse percentual. O mínimo constitucional, fora desses casos, é 50%.

Posso processar a empresa depois de 2 anos?

Em regra, não. A Constituição (art. 7º, XXIX) fixa o prazo de 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação trabalhista, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos. Depois de 2 anos do término, a pretensão geralmente prescreve.

O que diz a Súmula 268 do TST?

A Súmula 268 do TST estabelece que a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição apenas quanto aos pedidos idênticos. Ou seja, ela tem efeito limitado às verbas efetivamente reclamadas na ação anterior.

O que dizem os artigos 479 e 480 da CLT?

Tratam da rescisão antecipada de contrato por prazo determinado. Pelo art. 479, se o empregador encerra antes do prazo, deve pagar indenização equivalente à metade dos salários do período restante. Pelo art. 480, se é o empregado que rompe, ele pode responder pelos prejuízos causados.

O que é o aviso prévio e como é contado?

É a comunicação antecipada do fim do contrato. Tem 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, limitado a 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado (pago sem o cumprimento).

Tenho direito a verbas no pedido de demissão?

No pedido de demissão você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional, mas não há multa de 40% nem saque do FGTS, e o aviso prévio é devido por você ao empregador.

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