Distrato de imóvel na planta: quanto você recebe de volta
Desistir de um imóvel comprado na planta virou tema regulado: a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) definiu quanto a construtora pode reter e quanto você recebe de volta. Veja as regras.
O que mudou com a Lei do Distrato
Antes, a retenção em desistências variava muito e gerava litígio. A Lei nº 13.786/2018 padronizou, para imóveis adquiridos de incorporadoras, os limites de retenção quando o comprador desiste (distrato por iniciativa dele).
Quanto você recebe de volta
Se o desfazimento ocorre por iniciativa do comprador, a incorporadora pode reter:
- Em regra, até 25% da quantia paga; ou
- Até 50% quando o empreendimento estiver submetido ao regime de patrimônio de afetação.
Além disso, podem ser descontados valores como comissão de corretagem e encargos previstos, conforme o contrato e a lei. O restante deve ser devolvido ao comprador, nos prazos legais.
E se a obra atrasar (culpa da construtora)?
A situação muda quando o desfazimento decorre de atraso/inadimplemento da construtora:
- A lei admite um prazo de tolerância de até 180 dias para a entrega;
- Ultrapassado esse prazo, o comprador pode rescindir o contrato e receber a integralidade dos valores pagos (sem a retenção do distrato voluntário), além de eventual multa/indenização prevista;
- Ou pode manter o contrato e pleitear multa pela mora.
Ou seja: desistência sua = retenção limitada; culpa da construtora = devolução integral.
Financiamento (ex.: Caixa)
Quando há financiamento bancário, o distrato envolve também a relação com o banco e o eventual saldo devedor — exige atenção às cláusulas do contrato de financiamento, além das regras com a incorporadora.
Dica
Antes de assinar o distrato proposto pela construtora, confira os percentuais e a base de cálculo. Retenções acima do permitido ou descontos sem previsão podem ser contestados, inclusive judicialmente.
Perguntas frequentes
Quanto recebo de volta no distrato de imóvel na planta?
Se a desistência é sua, a incorporadora pode reter, em regra, até 25% da quantia paga — ou até 50% no regime de patrimônio de afetação —, além de encargos previstos como corretagem. O restante deve ser devolvido nos prazos legais (Lei 13.786/2018).
O que é a Lei do Distrato?
É a Lei nº 13.786/2018, que padronizou as regras de desfazimento de compra de imóvel na planta junto a incorporadoras, definindo os limites de retenção quando o comprador desiste e os efeitos do atraso na entrega por parte da construtora.
E se a construtora atrasar a obra?
A lei admite tolerância de até 180 dias. Ultrapassado esse prazo, o comprador pode rescindir e receber de volta a integralidade dos valores pagos (sem a retenção do distrato voluntário), além de eventual multa; ou manter o contrato e pleitear indenização pela mora.
Como cancelar o contrato de um imóvel na planta?
Comunique formalmente a incorporadora e verifique a causa: se a desistência é sua, aplica-se a retenção da Lei do Distrato; se há atraso da construtora além de 180 dias, cabe rescisão com devolução integral. Confira os percentuais antes de assinar o distrato proposto.
A construtora pode reter 50% do que paguei?
Até 50% apenas quando o empreendimento está sob o regime de patrimônio de afetação. Fora desse regime, a retenção em regra é de até 25% da quantia paga. Retenções acima do permitido podem ser contestadas, inclusive na Justiça.
Tenho direito a devolução integral em algum caso?
Sim, quando o desfazimento decorre de culpa da construtora — tipicamente o atraso na entrega além do prazo de tolerância de 180 dias. Nesse caso, não se aplica a retenção do distrato voluntário, e os valores pagos devem ser devolvidos integralmente.
E se o imóvel na planta for financiado?
O distrato envolve também a relação com o banco e o saldo devedor do financiamento. É preciso observar as cláusulas do contrato bancário, além das regras com a incorporadora, pois há duas relações jurídicas distintas a resolver.
A construtora pode descontar a corretagem na devolução?
A comissão de corretagem e encargos previstos podem ser descontados, conforme o contrato e a lei, desde que tenham sido informados de forma clara. Descontos sem previsão ou retenções acima do limite legal podem ser questionados.
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Conhecer o SmartJudEste conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, consulte um(a) advogado(a).