Imobiliário

Distrato de imóvel na planta: quanto você recebe de volta

Desistir de um imóvel comprado na planta virou tema regulado: a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) definiu quanto a construtora pode reter e quanto você recebe de volta. Veja as regras.

Leitura de ~6 min

O que mudou com a Lei do Distrato

Antes, a retenção em desistências variava muito e gerava litígio. A Lei nº 13.786/2018 padronizou, para imóveis adquiridos de incorporadoras, os limites de retenção quando o comprador desiste (distrato por iniciativa dele).

Quanto você recebe de volta

Se o desfazimento ocorre por iniciativa do comprador, a incorporadora pode reter:

  • Em regra, até 25% da quantia paga; ou
  • Até 50% quando o empreendimento estiver submetido ao regime de patrimônio de afetação.

Além disso, podem ser descontados valores como comissão de corretagem e encargos previstos, conforme o contrato e a lei. O restante deve ser devolvido ao comprador, nos prazos legais.

E se a obra atrasar (culpa da construtora)?

A situação muda quando o desfazimento decorre de atraso/inadimplemento da construtora:

  • A lei admite um prazo de tolerância de até 180 dias para a entrega;
  • Ultrapassado esse prazo, o comprador pode rescindir o contrato e receber a integralidade dos valores pagos (sem a retenção do distrato voluntário), além de eventual multa/indenização prevista;
  • Ou pode manter o contrato e pleitear multa pela mora.

Ou seja: desistência sua = retenção limitada; culpa da construtora = devolução integral.

Financiamento (ex.: Caixa)

Quando há financiamento bancário, o distrato envolve também a relação com o banco e o eventual saldo devedor — exige atenção às cláusulas do contrato de financiamento, além das regras com a incorporadora.

Dica

Antes de assinar o distrato proposto pela construtora, confira os percentuais e a base de cálculo. Retenções acima do permitido ou descontos sem previsão podem ser contestados, inclusive judicialmente.

Perguntas frequentes

Quanto recebo de volta no distrato de imóvel na planta?

Se a desistência é sua, a incorporadora pode reter, em regra, até 25% da quantia paga — ou até 50% no regime de patrimônio de afetação —, além de encargos previstos como corretagem. O restante deve ser devolvido nos prazos legais (Lei 13.786/2018).

O que é a Lei do Distrato?

É a Lei nº 13.786/2018, que padronizou as regras de desfazimento de compra de imóvel na planta junto a incorporadoras, definindo os limites de retenção quando o comprador desiste e os efeitos do atraso na entrega por parte da construtora.

E se a construtora atrasar a obra?

A lei admite tolerância de até 180 dias. Ultrapassado esse prazo, o comprador pode rescindir e receber de volta a integralidade dos valores pagos (sem a retenção do distrato voluntário), além de eventual multa; ou manter o contrato e pleitear indenização pela mora.

Como cancelar o contrato de um imóvel na planta?

Comunique formalmente a incorporadora e verifique a causa: se a desistência é sua, aplica-se a retenção da Lei do Distrato; se há atraso da construtora além de 180 dias, cabe rescisão com devolução integral. Confira os percentuais antes de assinar o distrato proposto.

A construtora pode reter 50% do que paguei?

Até 50% apenas quando o empreendimento está sob o regime de patrimônio de afetação. Fora desse regime, a retenção em regra é de até 25% da quantia paga. Retenções acima do permitido podem ser contestadas, inclusive na Justiça.

Tenho direito a devolução integral em algum caso?

Sim, quando o desfazimento decorre de culpa da construtora — tipicamente o atraso na entrega além do prazo de tolerância de 180 dias. Nesse caso, não se aplica a retenção do distrato voluntário, e os valores pagos devem ser devolvidos integralmente.

E se o imóvel na planta for financiado?

O distrato envolve também a relação com o banco e o saldo devedor do financiamento. É preciso observar as cláusulas do contrato bancário, além das regras com a incorporadora, pois há duas relações jurídicas distintas a resolver.

A construtora pode descontar a corretagem na devolução?

A comissão de corretagem e encargos previstos podem ser descontados, conforme o contrato e a lei, desde que tenham sido informados de forma clara. Descontos sem previsão ou retenções acima do limite legal podem ser questionados.

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Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, consulte um(a) advogado(a).