Consumidor

Garantia de produto: legal, contratual e vício oculto

Todo produto tem garantia legal — independentemente da garantia que a loja oferece. Saber os prazos e a diferença entre garantia legal, contratual e vício oculto evita ficar no prejuízo. Veja como funciona.

Leitura de ~6 min

Garantia legal x contratual

  • Garantia legal: é automática e obrigatória, dada por lei (CDC), independentemente de a loja oferecer algo. Não pode ser excluída;
  • Garantia contratual: é a adicional que o fornecedor/fabricante oferece (ex.: "1 ano de garantia"). Ela soma-se à legal — não a substitui.

Os prazos da garantia legal (art. 26 do CDC)

A partir da entrega/recebimento, o consumidor tem para reclamar de vícios aparentes:

  • 30 dias para produtos/serviços não duráveis (ex.: alimentos);
  • 90 dias para produtos/serviços duráveis (ex.: eletrônicos, eletrodomésticos).

Vício oculto

É o defeito que não aparece de imediato — surge depois do uso. Nesse caso, o prazo (30 ou 90 dias) começa a contar a partir do momento em que o vício fica evidente, não da compra. Para bens duráveis, isso permite reclamar de defeitos que se manifestam tempos depois, dentro da vida útil esperada do produto.

O que você pode exigir

Constatado o vício, o fornecedor tem, em regra, 30 dias para consertar. Não resolvido (ou em vício grave), o consumidor escolhe entre:

  • Troca por outro produto igual em perfeitas condições;
  • Devolução do valor pago, corrigido;
  • Abatimento proporcional do preço.

Vícios em construção/imóvel

Para vícios construtivos, o Código Civil prevê prazo de garantia específico (em regra, 5 anos para solidez e segurança da obra — art. 618 do CC), além da responsabilidade por vícios ocultos. Imóvel novo tem proteção reforçada.

Dica

Guarde nota fiscal, registre o problema por escrito e exija protocolo. Se a loja/assistência não resolver no prazo, reclame no Procon/consumidor.gov.br e, se preciso, no Juizado Especial.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre garantia legal e contratual?

A garantia legal é automática e obrigatória por lei (CDC), não pode ser excluída. A contratual é adicional, oferecida pelo fornecedor (ex.: '1 ano de garantia'), e soma-se à legal — não a substitui. Você sempre tem a legal, mesmo sem a contratual.

Qual o prazo de garantia legal do CDC?

A partir do recebimento, são 30 dias para reclamar de vícios em produtos/serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis (eletrônicos, eletrodomésticos). É o art. 26 do CDC e vale independentemente da garantia oferecida pela loja.

O que é vício oculto?

É o defeito que não aparece de imediato e surge depois, com o uso. Nesse caso, o prazo de garantia (30 ou 90 dias) começa a contar a partir do momento em que o vício fica evidente — e não da compra —, dentro da vida útil esperada do produto.

O que posso exigir se o produto tem defeito?

O fornecedor tem, em regra, 30 dias para consertar. Não resolvido (ou em vício grave), você escolhe entre a troca por outro produto, a devolução do valor pago corrigido, ou o abatimento proporcional do preço, conforme o art. 18 do CDC.

Quanto tempo a loja tem para consertar?

Em regra, 30 dias para sanar o vício, a partir da reclamação. Passado o prazo sem solução, o consumidor pode optar diretamente pela troca, pela devolução do dinheiro ou pelo abatimento do preço, sem precisar aceitar novas tentativas de conserto.

Qual o prazo de garantia para vícios de construção?

Para vícios construtivos, o Código Civil prevê, em regra, prazo de 5 anos quanto à solidez e segurança da obra (art. 618), além da responsabilidade por vícios ocultos. Imóveis novos têm proteção reforçada contra defeitos que afetem o uso e a segurança.

A garantia legal vale sem nota fiscal?

A garantia legal existe independentemente, mas a nota fiscal (ou outro comprovante) facilita muito provar a data da compra e acionar o direito. Guarde a nota e registre o problema por escrito, com protocolo, para sustentar a reclamação.

O que fazer se a loja não cumprir a garantia?

Registre a reclamação por escrito e exija protocolo. Persistindo, acione o Procon ou consumidor.gov.br e, se necessário, o Juizado Especial Cível (até 20 salários mínimos, sem advogado), pedindo conserto, troca ou devolução e, conforme o caso, indenização.

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Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, consulte um(a) advogado(a).