Justa causa: o que é, motivos e o que você recebe
A demissão por justa causa é a punição mais severa do direito do trabalho: o empregado perde várias verbas. Justamente por isso, ela exige motivo grave previsto em lei e prova — e pode ser revertida na Justiça se aplicada de forma indevida.
O que é justa causa
É a rescisão do contrato motivada por uma falta grave do empregado, prevista no art. 482 da CLT. Por ser a penalidade máxima, deve observar requisitos: a conduta tem que se enquadrar em uma das hipóteses legais, ser proporcional, imediata (punida logo após o conhecimento) e não ter sido perdoada.
Principais motivos (art. 482 da CLT)
Entre as hipóteses estão:
- Improbidade (desonestidade, furto, fraude);
- Mau procedimento e indisciplina/insubordinação;
- Desídia (desleixo reiterado, faltas, baixa produção);
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Abandono de emprego (em regra, mais de 30 dias de ausência injustificada);
- Ato de indisciplina, agressão, ofensas e violação de segredo da empresa.
A empresa deve aplicar a punição de forma gradativa quando cabível (advertência → suspensão → justa causa), salvo falta muito grave.
O que o trabalhador recebe
Na justa causa, em regra o empregado recebe apenas:
- Saldo de salário (dias trabalhados);
- Férias vencidas + 1/3, se houver.
Perde: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e o saque do FGTS, além do seguro-desemprego.
Como contestar uma justa causa indevida
Se a justa causa foi aplicada sem motivo válido, sem prova, de forma desproporcional ou tardia, o trabalhador pode ajuizar ação trabalhista pedindo a reversão para dispensa sem justa causa — o que restabelece todas as verbas. O ônus de provar a falta grave é, em regra, da empresa.
Perguntas frequentes
O que é demissão por justa causa?
É a rescisão do contrato por falta grave do empregado, prevista no art. 482 da CLT. É a punição máxima do direito do trabalho e, por isso, exige motivo legal, proporcionalidade, imediatidade e que a falta não tenha sido perdoada.
Quais são os motivos de justa causa?
Estão no art. 482 da CLT: improbidade, mau procedimento, indisciplina e insubordinação, desídia (desleixo reiterado), embriaguez, abandono de emprego, agressões, ofensas e violação de segredo da empresa, entre outros. A conduta precisa se enquadrar em uma dessas hipóteses.
O que o trabalhador recebe na justa causa?
Em regra, apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perde aviso prévio, 13º e férias proporcionais, a multa de 40% e o saque do FGTS, além do seguro-desemprego.
Justa causa precisa de advertência antes?
Para faltas que admitem gradação (como desídia ou indisciplina), espera-se punição gradativa: advertência, suspensão e, então, justa causa. Já faltas muito graves (como furto ou agressão) podem justificar a justa causa direta, sem etapas anteriores.
Como contestar uma justa causa indevida?
Ajuizando ação trabalhista para reverter a justa causa em dispensa sem justa causa. Se o pedido for procedente, o trabalhador recebe todas as verbas como em uma dispensa imotivada. O ônus de provar a falta grave é, em regra, da empresa.
Quem prova a justa causa?
A empresa. Como a justa causa é a penalidade mais grave e prejudica o trabalhador, cabe ao empregador comprovar de forma robusta a falta cometida. Sem prova suficiente, a justa causa tende a ser revertida na Justiça.
O que é abandono de emprego?
É a ausência injustificada e prolongada do trabalho com intenção de não retornar — em regra, presume-se após mais de 30 dias de faltas sem justificativa. É uma das hipóteses de justa causa, mas exige comprovação da intenção de abandonar.
Justa causa dá direito ao saque do FGTS?
Não. Na justa causa o empregado não pode sacar o FGTS nem recebe a multa de 40%. Esses direitos só existem na dispensa sem justa causa. Por isso reverter uma justa causa indevida na Justiça tem impacto financeiro relevante.
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