Trabalhista

Justa causa: o que é, motivos e o que você recebe

A demissão por justa causa é a punição mais severa do direito do trabalho: o empregado perde várias verbas. Justamente por isso, ela exige motivo grave previsto em lei e prova — e pode ser revertida na Justiça se aplicada de forma indevida.

Leitura de ~6 min

O que é justa causa

É a rescisão do contrato motivada por uma falta grave do empregado, prevista no art. 482 da CLT. Por ser a penalidade máxima, deve observar requisitos: a conduta tem que se enquadrar em uma das hipóteses legais, ser proporcional, imediata (punida logo após o conhecimento) e não ter sido perdoada.

Principais motivos (art. 482 da CLT)

Entre as hipóteses estão:

  • Improbidade (desonestidade, furto, fraude);
  • Mau procedimento e indisciplina/insubordinação;
  • Desídia (desleixo reiterado, faltas, baixa produção);
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Abandono de emprego (em regra, mais de 30 dias de ausência injustificada);
  • Ato de indisciplina, agressão, ofensas e violação de segredo da empresa.

A empresa deve aplicar a punição de forma gradativa quando cabível (advertência → suspensão → justa causa), salvo falta muito grave.

O que o trabalhador recebe

Na justa causa, em regra o empregado recebe apenas:

  • Saldo de salário (dias trabalhados);
  • Férias vencidas + 1/3, se houver.

Perde: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e o saque do FGTS, além do seguro-desemprego.

Como contestar uma justa causa indevida

Se a justa causa foi aplicada sem motivo válido, sem prova, de forma desproporcional ou tardia, o trabalhador pode ajuizar ação trabalhista pedindo a reversão para dispensa sem justa causa — o que restabelece todas as verbas. O ônus de provar a falta grave é, em regra, da empresa.

Perguntas frequentes

O que é demissão por justa causa?

É a rescisão do contrato por falta grave do empregado, prevista no art. 482 da CLT. É a punição máxima do direito do trabalho e, por isso, exige motivo legal, proporcionalidade, imediatidade e que a falta não tenha sido perdoada.

Quais são os motivos de justa causa?

Estão no art. 482 da CLT: improbidade, mau procedimento, indisciplina e insubordinação, desídia (desleixo reiterado), embriaguez, abandono de emprego, agressões, ofensas e violação de segredo da empresa, entre outros. A conduta precisa se enquadrar em uma dessas hipóteses.

O que o trabalhador recebe na justa causa?

Em regra, apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perde aviso prévio, 13º e férias proporcionais, a multa de 40% e o saque do FGTS, além do seguro-desemprego.

Justa causa precisa de advertência antes?

Para faltas que admitem gradação (como desídia ou indisciplina), espera-se punição gradativa: advertência, suspensão e, então, justa causa. Já faltas muito graves (como furto ou agressão) podem justificar a justa causa direta, sem etapas anteriores.

Como contestar uma justa causa indevida?

Ajuizando ação trabalhista para reverter a justa causa em dispensa sem justa causa. Se o pedido for procedente, o trabalhador recebe todas as verbas como em uma dispensa imotivada. O ônus de provar a falta grave é, em regra, da empresa.

Quem prova a justa causa?

A empresa. Como a justa causa é a penalidade mais grave e prejudica o trabalhador, cabe ao empregador comprovar de forma robusta a falta cometida. Sem prova suficiente, a justa causa tende a ser revertida na Justiça.

O que é abandono de emprego?

É a ausência injustificada e prolongada do trabalho com intenção de não retornar — em regra, presume-se após mais de 30 dias de faltas sem justificativa. É uma das hipóteses de justa causa, mas exige comprovação da intenção de abandonar.

Justa causa dá direito ao saque do FGTS?

Não. Na justa causa o empregado não pode sacar o FGTS nem recebe a multa de 40%. Esses direitos só existem na dispensa sem justa causa. Por isso reverter uma justa causa indevida na Justiça tem impacto financeiro relevante.

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Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, consulte um(a) advogado(a).