Penal

Lei Maria da Penha: como funciona e medidas protetivas

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Seu instrumento mais conhecido são as medidas protetivas de urgência. Veja como funciona.

Leitura de ~6 min

O que a lei protege

Abrange a violência doméstica e familiar contra a mulher em suas várias formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Aplica-se a relações familiares, domésticas e afetivas (incluindo ex-companheiros), independentemente de coabitação.

Medidas protetivas de urgência

São as ferramentas centrais da lei. Podem ser solicitadas pela vítima (na delegacia ou em juízo) e incluem, por exemplo:

  • Afastamento do agressor do lar;
  • Proibição de aproximação e de contato com a vítima, familiares e testemunhas (distância mínima);
  • Suspensão de porte de armas;
  • Restrições de visitas e prestação de alimentos provisórios.

O juiz pode concedê-las rapidamente, mesmo antes de uma ação penal, com base no relato e nos indícios. O descumprimento de medida protetiva é crime específico.

Como funciona a denúncia

A vítima pode procurar a delegacia (de preferência a DEAM — Delegacia da Mulher), registrar o boletim de ocorrência e pedir as medidas protetivas. Há também canais como o 180 (Central de Atendimento à Mulher).

Ponto importante: nos crimes de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha, a ação penal é pública incondicionada — ou seja, não depende de a vítima "querer processar" para que o Estado atue (entendimento consolidado pelo STF). Em certos crimes que dependem de representação (como ameaça), a retratação só pode ocorrer perante o juiz, em audiência específica, antes do recebimento da denúncia.

Papel da vítima e da rede de apoio

A lei prevê acolhimento, encaminhamento a serviços de saúde e assistência, e equipes multidisciplinares. A vítima não fica sozinha no processo — há uma rede de proteção.

> Em situação de risco imediato, ligue 190 (polícia) ou 180.

Perguntas frequentes

O que é a Lei Maria da Penha?

É a Lei nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher — nas formas física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — e prevê medidas protetivas de urgência e uma rede de proteção e assistência.

Como funcionam as medidas protetivas?

São pedidas pela vítima (na delegacia ou em juízo) e podem incluir afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato, suspensão de porte de armas e alimentos provisórios. O juiz pode concedê-las rapidamente, e descumpri-las é crime.

Como denunciar pela Lei Maria da Penha?

Procure a delegacia (de preferência a Delegacia da Mulher), registre o boletim de ocorrência e peça as medidas protetivas. Há ainda o canal 180 (Central de Atendimento à Mulher). Em risco imediato, ligue 190.

Dá para retirar a queixa na Lei Maria da Penha?

Depende do crime. Na lesão corporal, a ação é pública incondicionada (não depende da vontade da vítima — entendimento do STF), então não se 'retira'. Em crimes que dependem de representação, como ameaça, a retratação só vale perante o juiz, em audiência específica, antes do recebimento da denúncia.

O que acontece com o agressor?

Pode sofrer medidas protetivas (afastamento, proibição de contato), responder ao processo criminal e, conforme o caso e a pena, ter prisão decretada — inclusive por descumprir medida protetiva, que é crime autônomo. A pena varia conforme o delito praticado.

As medidas protetivas dependem de processo criminal?

Não. As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas de forma autônoma e rápida, com base no relato da vítima e nos indícios, mesmo antes ou independentemente de uma ação penal, dada a urgência da proteção.

A Lei Maria da Penha vale para namorados e ex?

Sim. A lei se aplica a relações domésticas, familiares e afetivas, incluindo namoro e relações com ex-companheiros, independentemente de morarem juntos, sempre que houver violência de gênero contra a mulher nesse contexto.

O que fazer em caso de risco imediato?

Ligue 190 (polícia militar) para atendimento de emergência ou 180 (Central de Atendimento à Mulher) para orientação. Busque a delegacia para registrar a ocorrência e solicitar medidas protetivas de urgência o quanto antes.

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Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, consulte um(a) advogado(a).