Penal

Porte de drogas para uso pessoal: o que diz a lei

A lei brasileira diferencia quem porta droga para uso pessoal de quem trafica — e as consequências são muito distintas. Entenda o que diz a Lei de Drogas e como a quantidade pesa nessa análise.

> Conteúdo informativo. Em situações concretas, procure um(a) advogado(a).

Leitura de ~6 min

Uso pessoal x tráfico

A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) trata de forma distinta:

  • Porte para uso pessoal (art. 28): não há pena de prisão. As medidas previstas são advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa (comparecimento a programa/curso);
  • Tráfico (art. 33): crime grave, com pena de reclusão e multa.

A linha entre um e outro é o ponto central — e nem sempre é óbvia.

Como a quantidade é avaliada

Para distinguir uso de tráfico, a lei manda considerar a quantidade apreendida, o local e as condições da ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes. Não é só a quantidade: o conjunto é analisado.

O STF, em julgamento recente, firmou que o porte de maconha para consumo pessoal não configura crime e estabeleceu um parâmetro de referência de quantidade (até 40 gramas de maconha, ou plantio de até 6 plantas fêmeas) para presumir o uso pessoal — presunção que pode ser afastada pelo juiz diante de outras provas (forma de acondicionamento, balança, anotações etc.). Esse parâmetro não vale automaticamente para outras drogas.

Consequências do porte para uso

Reconhecido o uso pessoal, não há prisão nem antecedente de tráfico. Aplicam-se as medidas do art. 28. Já se a situação for enquadrada como tráfico, as consequências são bem mais severas.

Flagrante: e a fiança?

Em situações de porte para uso, por não haver pena de prisão, não se fala em manter preso por isso. No tráfico, a análise de prisão e de eventual fiança/liberdade segue as regras do processo penal e a gravidade do caso.

Importante

A classificação (uso ou tráfico) tem enorme impacto na vida da pessoa. Diante de uma abordagem ou flagrante, a orientação de um advogado é essencial desde o primeiro momento.

Perguntas frequentes

Porte de droga para uso é crime?

O porte para uso pessoal está no art. 28 da Lei de Drogas e não tem pena de prisão — as medidas são advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa. Além disso, o STF firmou que o porte de maconha para consumo pessoal não configura crime.

Qual a diferença entre posse/porte de drogas e tráfico?

O porte para uso pessoal (art. 28) não leva à prisão e tem medidas educativas. O tráfico (art. 33) é crime grave, com pena de reclusão e multa. A distinção considera quantidade, local, circunstâncias, conduta e antecedentes — não só a quantidade isolada.

Qual quantidade é considerada uso e não tráfico?

O STF fixou um parâmetro de referência para a maconha: até 40 gramas (ou plantio de até 6 plantas fêmeas) presume-se uso pessoal. Essa presunção pode ser afastada pelo juiz diante de outras provas, e o parâmetro não se aplica automaticamente a outras drogas.

O que acontece com quem é pego com droga para uso?

Reconhecido o uso pessoal, não há prisão nem antecedente de tráfico. Aplicam-se as medidas do art. 28: advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso.

Tem fiança para porte de drogas?

No porte para uso pessoal não há pena de prisão, então não se cogita manter alguém preso por isso. No caso de enquadramento como tráfico, a análise de prisão e de eventual liberdade/fiança segue as regras do processo penal e a gravidade do caso.

O que é considerado porte de drogas?

É portar, ter consigo, guardar, transportar ou adquirir droga para consumo pessoal (art. 28). Quando há indícios de mercancia — quantidade, acondicionamento, balança, valores, anotações —, a conduta pode ser enquadrada como tráfico, o que muda tudo.

Maconha foi descriminalizada no Brasil?

O STF decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal não configura crime, fixando um parâmetro de quantidade (até 40g) para presumir o uso. Não se trata de liberação do uso ou do comércio: o tráfico continua crime e a presunção de uso pode ser afastada pelo juiz.

Posso responder por tráfico mesmo com pouca droga?

Pode, se o conjunto da situação indicar mercancia (forma de embalar em porções, balança, dinheiro, anotações, local). A quantidade pequena pesa a favor do uso, mas não é o único critério — o juiz analisa todas as circunstâncias do caso.

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Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, consulte um(a) advogado(a).